Câmara dos Deputados aprova projeto de apostas esportivas

O objetivo é regulamentar o mercado no país e também, aumentar a arrecadação de tributos

A câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (13), o projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas e apostas online, como cassinos virtuais.

O texto, que segue para votação do Senado é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.

A regulação aprovada pelos deputados, tem origem em uma proposta encaminhada pelo governo federal. As novas regras valem para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe no momento da aposta quanto poderá ganhar em caso de acerto.

O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online. A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões para o próximo ano. Contudo a estimativa é menor de R$ 700 milhões, já que o mercado ainda não está regulado. O projeto mantém a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo de 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.

Um dos pontos alterados em relação à medida encaminhada pelo governo é a distribuição dos recursos arrecadados. A divisão foi alvo de divergência entre os deputados, mas o relator propôs um texto que favorece os ministérios hoje ocupados por deputados do ‘centrão’, ele aumentou a parcela do esporte, recém assumido por André Fufuca (PP), de 3% para 4%, e incluiu a pasta do Turismo, comandada por Celso Sabino (União Brasil), além da Embratur.

Contra a orientação do líder do governo, José Guimarães (PT-CE), os deputados aprovaram um dispositivo para retirar o poder do Executivo de decidir para quais programas e projetos vão os recursos provenientes das taxações de apostas encaminhados às confederações e comitês do esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

Requisitos para operar

A proposta cria uma série de requisitos e um processo de autorização para empresas de apostas online. Segundo o texto caberá ao Ministério da Fazenda permitir as operações. Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas. As autorizações serão intransferíveis e poderão durar até 3 anos.

Para solicitar a permissão, a empresa deverá ter sede e ser constituída no Brasil. O processo terá como base a análise de documentos, da reputação e da capacidade técnica e financeira da empresa.

De acordo com o parecer de Adolfo Viana, uma regulamentação posterior do Ministério da Fazenda estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.

Além disso o procedimento de autorização e de manutenção da operação levará em conta a adoção de canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.

Quem não pode apostar

De acordo com a proposta não poderão apostar menores de dezoito anos de idade, proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta, agente público, pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta.

Premiações

Segundo o projeto, as premiações recebidas por apostadores deverão ser depositadas em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

O depósito poderá ocorrer por meio de transferências de créditos, remessas de valores e pagamento de titularidade. Esse dinheiro só poderá ser utilizado em novas apostas na mesma empresa. A proposta prevê, ainda, que o jogador perderá direito a reclamar o prêmio se deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado da aposta.

Os recursos esquecidos serão encaminhados para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Casas de apostas

As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado, após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios com as apostas. No total a alíquota cobrada será de 18%.

A divisão do montante no entanto, será diferente da proposta, inicialmente prevista pelo governo. Em linhas gerais, houve aumento de repasse ao Ministério do Esporte e a inclusão do Turismo.

Punições

A proposta prevê alguns tipos de punição para quem desrespeitar a lei. Advertência para as empresas, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação do ano anterior. O valor máximo é de R$ 2 bilhões em casos de pessoas físicas ou associações que não exerçam atividade empresarial, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias, cassação da autorização ou proibição de conseguir nova autorização, proibição de realizar novas atividades, proibição de participar de licitações, por pelo menos cinco anos e impedimento para assumir cargo em empresas de apostas. A punição vai depender, por exemplo, da gravidade e duração da infração, do valor e da reincidência.

Ainda de acordo com o texto, se houver suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes, o Ministério da Fazenda pode determinar medidas cautelares, por exemplo, a suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios.O descumprimento de medidas cautelares também pode levar à multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

A proposta também autoriza o Ministério da Fazenda a suspender o processo administrativo se o investigado fechar um termo de compromisso para interromper as atividades investigadas.