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Decreto define recessos, férias e pontos facultativos

No período de 14 a 30 de dezembro, haverá somente expediente interno na prefeitura

A prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou nesta semana, no Diário Oficial do Município, o Decreto 098/2020, que fixa o calendário com a programação dos recessos, pontos facultativos e férias de fim de ano dos servidores públicos. No período de 14 a 30 de dezembro, somente expediente interno na prefeitura. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro, véspera do feriado de Ano Novo será ponto facultativo nas repartições públicas do município. 
No dia 25, sexta-feira, não haverá expediente por conta do feriado de Natal, o mesmo acontecendo no dia 1º de janeiro de 2021. Os funcionários dos quadros da Saúde pública, coleta de lixo urbano e segurança municipal cumprirão expediente normal, sendo posteriormente contemplados, de acordo com a Lei Municipal nº 027/2013 (Lei da compensação). Cabe salientar que os pontos facultativos não se aplicam aos serviços das Unidades Básicas de Saúde, bem como às demais unidades de serviços que forem necessárias permanecerem em atendimento aos demais órgãos administrativos. 


Férias coletivas
Ainda no Decreto, em seu artigo 3º, fica estabelecido o período de férias coletivas para todos os servidores públicos municipais compreendendo de 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, sendo que neste período a prefeitura ficará fechada para atendimento ao público. Já os serviços administrativos internos, quando imprescindíveis, deverão ser realizados normalmente.
Em relação aos serviços de atendimento ao público da secretaria de Saúde, a coleta de lixo urbano e a segurança municipal cumprirão expedientes especiais através de escalas e/ou plantões, por serem atividades consideradas essenciais e que não podem sofrer interrupção. Em relação ao quadro dos profissionais da educação municipal (magistério, administrativo e técnico) entrarão em recesso e férias de acordo com o calendário escolar.
 

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