Safra agrícola gera mais de 300 vagas de trabalho temporário na região

As oportunidades são para trabalhadores que desejam atuar na função de ajudante de serviços gerais em Guarapuava, Pinhão e Virmond

As safras agrícolas da soja e do milho estão movimentando o mercado de trabalho na região de Guarapuava, com a abertura de mais de 300 novas vagas de trabalho temporário. As oportunidades são para trabalhadores que desejam atuar na função de ajudante de serviços gerais.

Guarapuava, Pinhão e Virmond
Jefer Caldas, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Guarapuava, explica que a contratação é feita de acordo com a sazonalidade. “Os temporários são contratados para atuar em períodos específicos, de acordo com o calendário agrícola e desempenham funções importantes para a economia, contribuindo de forma significativa para o processamento da cultura. São diversas as oportunidades existentes desde o recebimento dos grãos colhidos no campo até o beneficiamento”, explica.
Segundo o executivo, existem oportunidades para trabalhadores com ou sem experiência anterior e formação específica. “É uma boa oportunidade para quem precisa adquirir experiência ou que está fora do mercado de trabalho e quer retornar, se tornando economicamente ativo”, diz. “Além de ser uma porta de entrada para quem está em busca de trabalho, as contratações da safra ainda movimentam a economia local, beneficiando toda a comunidade”.

Como se candidatar
Os interessados devem se candidatar e enviar seus currículos pelo whatsapp (42) 3304 – 4186 ou pelo e-mail guarapuava@employer.com.br. Dúvidas podem ser sanadas por meio do WhatsApp.

Direitos do trabalhador temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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