Governo formaliza novas regras e ampliação do Banco do Agricultor Paranaense
As mudanças prevêem a criação de uma linha específica para agricultoras familiares, expansão das taxas de juros e permissão para investimentos em energias renováveis
Nesta semana, o Governo Estadual divulgou o Decreto 3.289/2023, que introduz modificações nas diretrizes do Banco do Agricultor Paranaense, as quais foram anunciadas no lançamento do Plano Safra. As principais alterações compreendem a criação de uma linha específica para mulheres agricultoras familiares, a expansão da equalização total das taxas de juros para várias atividades agropecuárias e a permissão para investimentos em energia renovável de biogás/biometano tanto por pessoas jurídicas quanto físicas.
Este novo documento modifica artigos do Decreto 10.163, datado de 3 de fevereiro de 2022, o qual regulamenta a Lei 20.357, aprovada pela Assembleia Legislativa em 20 de outubro de 2020, como parte de uma proposta governamental. Essa lei facultou ao Estado a concessão de incentivos econômicos a cooperativas, associações de produção, comercialização e reciclagem, agroindústrias familiares e projetos que empregam fontes renováveis de geração de energia, bem como programas voltados à irrigação, entre outras iniciativas.
Parcerias
O financiamento opera sob o guarda-chuva do programa ‘Paraná Mais Empregos’. A Fomento Paraná, entidade responsável pela administração do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) estão autorizados a estabelecer acordos com instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural, com o objetivo de oferecer incentivos para operações de crédito rural aos beneficiários do Banco do Agricultor Paranaense.
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior afirmou: “O governo tem se empenhado em fomentar a inovação tecnológica e a sustentabilidade, bem como em gerar empregos e melhorar a competitividade dos produtos agropecuários.” Ele ressaltou que os benefícios proporcionados pelo Banco do Agricultor Paranaense têm como finalidade auxiliar nas decisões de investimento, agregando valor aos produtos e aumentando os ganhos para os produtores.
De acordo com o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, o Estado está constantemente atento a oferecer mecanismos de apoio à atividade agropecuária. “Já implementamos uma política agressiva para reduzir os custos de financiamento para os produtores rurais investirem. Com essa nova abordagem, pretendemos dar um impulso adicional, pois temos convicção e trabalhamos diariamente para isso: o setor agrícola pode liderar o avanço da economia paranaense por muito tempo.”
Alterações
As mudanças introduzidas na regulamentação abrangem a equalização total para projetos de irrigação, cooperativas, agroindústrias, captação e armazenamento de água, produção de pinhão e erva-mate, além de várias cadeias produtivas, como seda, café, olericultura, produção orgânica e agroecológica, floricultura, fruticultura, energia renovável em ambientes rurais, turismo rural e apicultura.
Esses benefícios se destinam a agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar e agroindústrias com receitas anuais de até R$ 4,8 milhões em todo o território paranaense. É necessário que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). A igualdade de taxas de juros se aplica integralmente às linhas de crédito rural de investimento do Pronaf que forem contratadas e liberadas até 30 de junho de 2024.
O mesmo artigo destaca que projetos voltados para as necessidades das mulheres agricultoras familiares, que sejam financiados exclusivamente pela linha de Crédito de Investimento Pronaf Mulher, também receberão igualdade total nas taxas de juros. Esse benefício é estendido a mulheres em todo o estado, para operações liberadas até 30 de junho de 2024.
Projetos de médios e grandes produtores do estado que se enquadrem em qualquer uma das linhas do Banco do Agricultor Paranaense terão uma equalização de até cinco pontos percentuais. O apoio econômico será aplicado em operações contratadas e liberadas com recursos das linhas oficiais do Plano Safra até 30 de junho de 2024.
Quanto à energia renovável de biogás/biometano, agora é possível apresentar projetos individuais ou coletivos, seja por CPF ou CNPJ, algo que não estava contemplado anteriormente. Os juros serão totalmente equalizados para aqueles que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Os investimentos beneficiados não poderão exceder R$ 500 mil para pessoa física e R$ 2 milhões para pessoa jurídica individualmente, com um limite máximo de R$ 20 milhões para projetos coletivos.