TSE cassa o mandato de dois deputados estaduais

O Subtenente Everton e o suplente de deputado federal, Coronel Antônio Carlos da Silva Figueiredo foram denunciados por caixa dois

Na sessão da terça-feira (19), no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi decidido por unanimidade a cassação dos diplomas do deputado estadual Everton Marcelino de Souza, o Subtenente Everton, e do suplente de deputado federal, Coronel Antônio Carlos da Silva Figueiredo, os dois do Partido Social Liberal (PSL-PR). A decisão foi por 5 votos a 2.

O Subtenente e o Coronel foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após a denúncia de um eleitor, de captação e gastos ilícitos de recursos naquele pleito, conhecido como caixa dois, durante suas campanhas eleitorais em 2018. A expressão caixa dois ou saco azul se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo. Entre os crimes de caixa dois, o de lavagem de dinheiro e organização criminosa estão no âmbito do Poder Judiciário, ampliando a gravidade do crime.

De acordo com a denúncia, eles receberam doação de campanha por parte da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR), pessoa jurídica, o que configura conduta vedada pela legislação eleitoral, que proibiu o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.

A doação da Associação totalizou cerca de R$ 12 mil, sendo caracterizada pela confecção de 19,8 mil informativos com pedidos expressos de votos aos candidatos a apenas 20 dias do pleito. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o valor doado constituiria 31,7% dos recursos de campanha de Antonio Carlos e 76,29% dos recursos de Everton Marcelino, restando, dessa forma, configurada a relevância jurídica do ilícito. O Ministério reiterou que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins eleitorais.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alegava no processo a não declaração na prestação de contas de um material impresso no jornal da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (ASMIR). Anteriormente, em setembro de 2019 por apenas dois votos, o TRE-PR manteve o mandato por entender que essa divulgação não influenciou no resultado das eleições, o que não caracterizou motivos para a cassação dos mandatos conquistados democraticamente. O MPE então recorreu.

Uma recontagem deverá ser feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) das eleições para os cargos de deputado estadual e deputado federal do estado, anulando os votos atribuídos aos candidatos nos termos do pronunciamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão. O TRE-PR informou à reportagem da CBN de Curitiba que ainda não há uma definição de quando será feito o cálculo e redistribuição dos votos.

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