Eleitor pode votar apenas com documento oficial com foto

Nesta semana o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a não obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor na votação. A decisão permite ao cidadão exercer o direito de votar levando à seção apenas um documento oficial com foto, como passaporte, identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS) ou de Habilitação (CNH). No entanto, o eleitor deve estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, o título não pode estar suspenso ou cancelado.

Além disso, o e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão que realizou o cadastramento biométrico apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar.

 

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