Declaração anual do MEI 2025: prazo e orientações para entrega

A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual de Faturamento (Dasn-Simei), que se refere aos ganhos obtidos em 2024. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano.

A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado para ajudar no preenchimento e envio da declaração.

Penalidades por atraso

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00. No entanto, o valor pode ser reduzido para R$ 25,00 se o pagamento for efetuado em até 30 dias. O boleto da multa é gerado automaticamente ao transmitir a declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega.

Faturamento acima do limite do MEI

O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. Para negócios que não completaram 12 meses de funcionamento em 2024, o teto é proporcional, considerando R$ 6.750 por mês de atividade do CNPJ.

Se o faturamento ultrapassar o limite permitido, o empreendedor deve buscar orientação contábil e realizar o desenquadramento do regime MEI, passando a recolher tributos pelo Simples Nacional.

CNPJ baixado também deve declarar

Empreendedores que encerraram o registro MEI em 2024 devem entregar a DASN-SIMEI. Para CNPJs baixados entre 1º de janeiro e 31 de abril de 2024, o prazo é 30 de junho de 2025. Já os demais seguem o prazo padrão de 31 de maio.

Dasn-Simei Imposto de Renda

É importante diferenciar a Dasn-Simei da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O titular do MEI precisa entregar o IRPF se estiver obrigado, considerando o limite de rendimentos tributáveis, que inicia em R$ 2.259,21 mensais em 2025.