Responsivo

Juíz homologa candidatura de Berto Silva

Na última quarta-feira, (07) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial Nº 1878689 – PR (2019/0238393-4), onde reconheceu parcialmente, o recurso pleiteado por Jonatas Felisberto da Silva.
O STJ decidiu que deve ser mantida a multa civil a ser calculada em sede de liquidação de sentença com base no dano presumido, em patamar proporcional e razoável, como medida educativa. 
Diante da decisão, Berto Silva está apto para disputar as eleições 2020.

Deixe um comentário