Após atraso de um ano, Virmond atualizará Plano Diretor da cidade
Atrasado por conta da pandemia, a revisão do diretório do município será realizada através de audiências públicas pela empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria
Virmond será mais um dos municípios da Cantuquiriguaçu a realizar a atualização do Plano Diretor. Nesta quarta-feira (20), os representantes da empresa ganhadora da licitação, DRZ Geotecnologia e Consultoria (DGC), escolhida para fazer a revisão, se reuniu para discutir os próximos passos da prefeitura.
A última correção do Plano de Virmond deveria ter ocorrido em 2020, mas foi adiada devido ao alastramento da pandemia de Covid-19 no mundo. Assim sendo, a última correção dele ocorreu em 2010.
Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser revisto a cada dez anos, assim como a lei municipal referente a ele. E deve ainda englobar o território do município como um todo, constituindo-se na ferramenta básica da política de desenvolvimento urbano, através da qual deve-se definir as exigências a serem cumpridas para que se tenha assegurada a função social da propriedade no local onde está inserido.
Planos de Virmond
Na reunião, a DGC apresentou uma programação de alguns projetos de infraestrutura, bem como a ampliação do parque industrial, ampliação de áreas para programas de moradias, implantação de novos comércios, entre outras coisas para os próximos 10 anos.
Esse diagnóstico será discutido com a população geral através de audiências públicas com a participação dos vereadores, secretários municipais e demais autoridades da comunidade em geral.
Plano Diretor
O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).
A Constituição lega aos municípios, através do plano diretor, a obrigação de definir a função social da propriedade e ainda a delimitação e fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsórios, ou ainda, à desapropriação com pagamento de títulos e cobrança de IPTU progressivo no tempo.
Ele deve ser aplicado em cidades com mais de vinte mil habitantes, para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (de acordo com o disposto também no Art. 182 da Constituição), para cidades em áreas de especial interesse turístico ou inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
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