Implantação do Cartão Social no transporte metropolitano já é lei no Paraná
Aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a criação do Cartão Social, que vai beneficiar pessoas de baixa renda, moradoras na região Metropolitana de Curitiba, em busca de emprego após a pandemia da covid-19, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A lei 20321/2020 estabelece medidas a serem adotadas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), entre elas a criação do Cartão Social que consiste na distribuição dos créditos adquiridos, pelo Governo do Estado junto às empresas que operam o sistema, na forma de auxílio, para utilização futura pelos cidadãos das cidades atendidas pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano – RITM.
Programa
Os créditos do Programa Cartão Social, preferencialmente, serão distribuídos aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos do cadastro único, às pessoas que estiverem na condição de desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e, ainda, às pessoas cadastradas em programas existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
A lei determina que os créditos serão distribuídos aos beneficiários, por ordem expressa e nominal do Estado do Paraná, sem a incidência de qualquer custo adicional e caberá à Operadora do Sistema de Bilhetagem fornecer, gratuitamente, os cartões inteligentes de transporte para os beneficiários do Programa que ainda não forem cadastrados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica metropolitano.
A legislação exige também que as empresas de ônibus nesse período garantam o emprego dos trabalhadores do transporte coletivo (operadores) enquanto vigentes os benefícios instituídos para garantia do funcionamento do sistema durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), de que trata esta Lei, ressalvadas as demissões a pedido ou por ocorrência de justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia, a medida servirá para manter o sistema de transporte operando e, o principal, irá beneficiar as pessoas que precisarão procurar emprego e também àquelas em situação de vulnerabildiade. “É uma forma do governo injetar recursos, manter o sistema operando e esse cartão será distribuído para que seja utilizado por trabalhadores por um período de até um ano. O trabalhador terá o transporte gratuito e ao mesmo tempo o sistema de transporte continuará funcionando”, disse.