Paraná prorroga decreto de toque de recolher

O Governo do Estado decidiu prorrogar por mais 48 horas a validade do Decreto 6.983/2021 com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. O documento que venceria às 5 horas de segunda-feira (08) será estendido até as 5 horas de quarta-feira (10). Após essa data, um novo texto (Decreto 7.020/2021) começa a vigorar, com duração de sete dias e término previsto para quarta-feira (17), também às 5 horas – o documento pode ser prorrogado ou não, a depender do cenário da propagação da doença no Paraná.

Com isso, até a próxima quarta-feira (10) segue em vigência, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a restrição de circulação das pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando profissionais e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.

O Decreto segue com a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas, na segunda (08) e na terça-feira (09).

“Prolongamos o atual decreto em vigor para ganhar mais dias com menor circulação de pessoas nas ruas. Claro, contando com o bom senso de todos”, explicou Ratinho Junior.

Novo decretos

A partir das 5 horas da quarta-feira (10) começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração de sete dias. A peça jurídica traz mudanças importantes como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado.

O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, com o horário entre 20 horas e 5 horas. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20 h às 5 h.  

Determina também a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território nos finais de semana, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive aos finais de semana.

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