Proprietários de imóvel rural agora podem consultar e emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Incra
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) alusivo ao exercício de 2022 pode ser consultado e emitido até 16 de agosto. Este documento serve para comprovar a inscrição das propriedades e das posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que reúne dados a nível federal, comandado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e que conta com informações sobre as áreas públicas e privadas.
Como adquirir o CCIR
Os interessados em adquirir o CCIR devem acessar o banner indicativo no site no Incra ou entrarem diretamente o endereço: sncr.serpro.gov.br/ccir/emissão. Outra possibilidade é baixar o aplicativo “SNCR Mobile” para usar em celulares e tablets. Para quem não possui internet, mais informações são disponibilizadas nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC).
Para conseguir o CCIR é preciso pagar a Taxa de Serviço Cadastral, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser emitida junto com o certificado. O valor dessa taxa varia muito da área em questão. A quitação do valor dever ser feita até 16 de agosto. O pagamento só pode ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil e não há cobrança de juros e correção.
Se o pagamento da taxa não for efetuado até a data proposta, serão cobrados multa e juros. Débitos da taxa de anos passados vão ser cobradas no atual certificado. Não é necessário pagar novamente a taxa, se uma segunda via do documento já quitado foi impressa.
Importância do CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é uma prova do cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). O cadastro é essencial para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial.
Outro ponto é que sem a apresentação do certificado, os proprietários não podem realizar alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. Para que o produtor possa solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras é preciso ter o CCIR.