Receita libera parcelamento de ICMS para usuários do Simples Nacional
“É importante observar que, geralmente, o Estado não concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a disponibilização vai facilitar a quitação de pendências de inúmeros contribuintes”, esclareceu o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos
A Receita Estadual do Paraná anunciou uma nova medida para auxiliar os contribuintes optantes do Simples Nacional a regularizarem suas obrigações fiscais. A partir de agora, está disponível o Parcelamento de Imposto Declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
DeSTDA
A possibilidade de parcelamento foi estabelecida por meio do Decreto nº 2.218/2023 e está disponível até 29 de setembro de 2023. Esse parcelamento abrange eventos ocorridos até 31 de março de 2023, os quais devem ter sido declarados na DeSTDA. Podendo estar ou não inscrito em dívida ativa.
Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.
“É importante observar que, geralmente, o Estado não concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a disponibilização do parcelamento vai facilitar a quitação de pendências de inúmeros contribuintes”, esclareceu o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.
No caso de créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento, o interessado deve providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Termo de Regularização para Parcelamento (TRP).