Sancionada lei que ajusta função e remuneração de militares nas escolas cívico-militares

A mudança passa a valer a partir do início de 2022 e não cria acréscimo de despesa

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 20.771/2021, que extingue a função de diretor cívico-militar e altera a remuneração dos integrantes do CMEIV (Corpo dos Militares Estaduais Inativos Voluntários) que realizam atividades cívico-militares nos colégios estaduais.

Com a extinção do cargo do diretor cívico-militar, este passa a atuar exclusivamente na coordenação das atividades cívico-militares, tarefa já executada pelos monitores, e sem concorrer com as funções de natureza administrativa realizadas pelo diretor-geral – cargo ocupado por um profissional da Educação –, autoridade máxima dos colégios cívico-militares.

Apesar do fim da função atual, o regramento prevê a extinção gradual, de acordo com sua vacância (o limite é de quatro anos no cargo). Ou seja, os diretores em exercício permanecerão em suas funções, mas com a redução de suas atribuições conforme exigido pelas leis gerais sobre educação. A coordenação das atividades cívicos-militares passará a ser exercida pelo monitor da mais alta hierarquia.

Já a remuneração passa de diária especial para gratificação especial, renomeação do benefício para adequar às normativas tributárias nacionais e adequação de sua natureza jurídica (uma vez que atividades não são “diárias”), e o valor passa a ser de R$ 3,5 mil (contra os atuais R$ 3 mil para monitor e R$ 3,5 mil para diretor cívico-militar).

A mudança passa a valer a partir do início de 2022 e não cria acréscimo de despesa, pois já está contemplada no decreto de criação do projeto da modalidade dos colégios cívico-militares.

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