Laranjeiras: Comissão de Finanças discute aprovação de projetos em trâmite no Legislativo

Cinco projetos foram avaliados durante a comissão

Um Projeto de Lei, antes de poder ser apreciado pelo plenário, deve receber a análise das Comissões Permanentes, entre elas a Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO), que é responsável por examinar e emitir parecer sobre matérias relacionadas às questões orçamentárias e tributárias. Na Câmara de Laranjeiras do Sul a CFO é composta pelos vereadores Ney Becker, Juvinha Viola e Valeide Scarpari.

Nesta semana, com auxílio da assessora Jurídica da casa, Pâmela Prior, cinco projetos foram avaliados. As proposições receberam o parecer pela aprovação e, como também foram aprovadas pela CCJ, estão aptas para serem votadas pelo plenário.

Associação de Moradores de Rio do Tigre

O Parecer 040/2022 avaliou pela legalidade do Projeto de Lei 011/2022, de autoria do vereador Juvinha Viola. A proposta reconhece como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores de Rio do Tigre. Com a medida, se o texto for aprovado plenário, mais essa entidade estará apta a receber incentivos públicos por meio de programas de governo, a exemplo do Dinheiro Direto na Comunidade. A comissão de finanças também aprovou a tramitação do Projeto de Lei 013/2022, do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de horas/máquina à empresa Império Artefatos de Concreto.

As demais matérias, também de autoria do Executivo são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Projeto de Lei 014/2022 prevê a isenção de impostos sobre o Instituto Sant’Ana e o PL 016/2022 estende a isenção às Senhoras de Rotarianos e ao Rotary Club, com a justificativa do trabalho social realizado. Já o PL 015/2022 amplia as remissões de débitos contidos na Lei Municipal 047/2001, que trata sobre o Código Tributário. Na prática, isso isentará o IPTU a partir do próximo exercício financeiro aos viúvos e viúvas acima de 60 anos e que se enquadrem nos demais requisitos, a exemplo de não possuir mais de um imóvel e a renda não ultrapassar três salários-mínimos mensais.