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Novo decreto flexibiliza funcionamento do comércio no fim de semana

Documento passou a valer na noite de ontem e vigora até o dia 25 de junho

A prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou na quinta-feira (17) o decreto 058/21 que altera medidas restritivas destinadas ao combate da Covid-19. A principal mudança é a alteração do toque de recolher das 20 às 5 horas para 22 às 5 horas, com lei seca, e abertura de atividades aos domingos.

As mudanças estão válidas desde as 22 horas de ontem e são válidas até o dia 25 de junho. A partir de agora, toda quinta-feira serão divulgadas novas orientações sobre a abertura do comércio. A medida só foi possível a partir da análise dos casos da Covid-19. De acordo com o texto, a taxa de letalidade do município está em 2,05, abaixo das taxas do Estado do Paraná, correspondente a 2,47, e do Brasil, de 2,79.

O que diz o decreto?

O texto permite o funcionamento depois das 22 horas somente de farmácias e comercialização de alimentos, na modalidade delivery. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, além da proibição da comercialização de bebidas no período das 22 às 5 horas diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, em todas as suas modalidades.

As aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, somente poderão ser realizadas na modalidade à distância. Por sua vez, fica permitida a retomada gradual das aulas da rede privada de ensino, podendo ser realizadas através de sistema híbrido ou semi-presencial desde que autorizado pelos pais ou responsável, devendo obedecer aos protocolos sanitários aprovados pela Vigilância Sanitária de Laranjeiras do Sul. No domingo (25), o comércio, inclusive os supermercados, poderão ficarem abertos até as 14 horas.

Até as 5 horas do dia 25 de junho de 2021, os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:

–As práticas religiosas como missas e cultos evangélicos devem atender com capacidade máxima de público de até 35% (trinta e cinco por cento), as demais atividades religiosas somente de forma individual ou online, até as 22 horas;

-Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação;

–Restaurantes, bares e Lanchonetes: das 10 às 22 horas, de segunda a sábado, exceto feriados, e aos domingos, das 10 às 14 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento até as 00 horas na modalidade delivey, exceto para bebidas alcoólicas;

–A prática de esportes coletivos fica autorizada a partir de 21 de junho de 2021, desde que respeitados todos os protocolos sanitários, como o uso de máscara de proteção e a higienização dos ambientes e instrumentos utilizados na prática do esporte;

Fica proibido o comércio ambulante de qualquer natureza exercido por comerciantes oriundos de outros municípios, enquanto da vigência deste Decreto. Fica determinado o fechamento das repartições públicas para atendimento ao público, exceto a secretaria de Saúde, devendo ser realizadas somente atividades internas e remotas pelos servidores.

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