Ao enviar processo ao DF, juiz mantém os bens de Lula bloqueados

O magistrado afirmou que caberá ao novo juízo competente analisar a necessidade de manter a medida cautelar

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão consta no despacho no qual ele determinou o envio ao Distrito Federal de dezenas de processos relacionados à ação penal sobre supostos crimes cometidos na compra de um terreno para o Instituto Lula.

Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o envio desta e de outras três ações penais – sobre o triplex no Guarujá, o sítio em Atibaia e doações ao Instituto Lula – para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Por entender que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar os casos, Fachin anulou ainda todas as decisões tomadas no âmbito das quatro ações penais. A maioria dos atos era de autoria do ex-juiz Sergio Moro.

Atual titular da Lava Jato na primeira instância, Bonat escreveu que o bloqueio de bens, contudo, não foi determinado no bojo das ações penais, mas em processos separados, embora acessórios a elas. Por esse motivo, ele ordenou a manutenção da medida. O magistrado afirmou que caberá ao novo juízo competente analisar a necessidade de manter a medida cautelar.

Além das ações penais, Bonat enviou ao Distrito Federal 36 processos acessórios – como, por exemplo, exceções de ilicitude, buscas e apreensões, medidas cautelares e quebras de sigilo, entre outras. Contudo, ele manteve em Curitiba outras dezenas de processos relacionados, por entender que estão ligados a diversos outros casos que continuam sob sua competência

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