Repasse de R$ 229,34 milhões aos municípios é iniciado

Impostos que estavam programados para 2024 serão antecipados até o final do ano para compensar perdas arrecadatórias

A Secretaria da Fazenda do Paraná anunciou que até o final deste ano serão repassados aos municípios paranaenses aproximadamente R$ 229,34 milhões, referentes à antecipação de parcelas de compensação inicialmente programadas para 2024. Essa compensação se relaciona às perdas arrecadatórias dos municípios com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo parte desses repasses já efetuados no final de novembro.
Em um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, após meses de negociações entre estados e governo federal, ficou estabelecido que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025. Deste montante, R$ 458,68 milhões estão sendo desembolsados em 2023, em parcelas mensais, como abatimento da dívida do Estado com a União. Outros R$ 917,35 milhões previstos para 2024 foram antecipados pelo Ministério da Fazenda em dois repasses, nos meses de novembro e dezembro deste ano, restando um montante de R$ 458,68 milhões a serem compensados em 2025.

Arrecadação ruim
O secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, destaca que a Lei Complementar 194 causou um rompimento estrutural na receita dos estados, gerando uma significativa quebra arrecadatória. Apesar do ressarcimento ser considerado importante, ele ressalta que não resolve completamente o problema, uma vez que compensa apenas as perdas verificadas no segundo semestre de 2022. O acordo com a União, segundo ele, oferece certa estabilidade.
O ressarcimento, no entanto, cobre menos de 40% das perdas com ICMS observadas pelo Paraná a partir de meados de 2022, devido à redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações imposta pela lei complementar federal 194 de 2022. Essa medida resultou em uma queda de R$ 1,7 bilhão na arrecadação de ICMS no Paraná entre janeiro e outubro de 2023, após perdas de R$ 3,2 bilhões no ano anterior.

Municípios
É importante ressaltar que os recursos compensados não são exclusivos do Estado, pois a receita de ICMS é compartilhada com os municípios, que também foram afetados pela diminuição nas receitas. Conforme estabelecido pela Constituição Federal, os municípios recebem 25% dos valores referentes ao ICMS. Os repasses aos municípios têm sido realizados após o vencimento da parcela da dívida do Estado com a União, evidenciando a compensação.
Embora a Fazenda tenha recebido a compensação de 2023 por meio do abatimento da dívida, o repasse aos municípios foi integralmente realizado através de valores financeiros adicionados às parcelas periódicas das transferências. O acordo de compensação da União aos estados, homologado pelo STF, estabelece critérios proporcionais à perda de arrecadação de cada ente federado, repasses mensais sob a forma de abatimento da dívida entre 2023 e 2025, e descontos eventuais decorrentes de liminares deferidas pelo STF em ações cíveis originárias.