Programa do Estado beneficia 380 mil famílias paranaenses com isenção na conta de luz

De acordo com a legislação, toda família que integra o Cadastro Único e possui uma conta de luz em seu nome terá direito automático ao benefício

Com o Programa Energia Solidária, do Governo do Paraná, que a partir desse ano passou a pagar a conta de luz de 380 mil famílias paranaenses de baixa renda que consomem até 150 kWh por mês.

“Moramos só eu e meu filho e nosso consumo de energia é bem controlado, mas ainda assim eu estava pagando R$ 150 de conta de luz. Eu fico em cima para o banho ser rápido, abrir pouco a geladeira, mas nós dois estamos estudando agora, então isso também consome um pouco mais”, contou Telma Maria de Paula mora em Curitiba com seu filho Nicolas.

Com o Energia Solidária, ela passou a ter a sua conta de luz paga pelo Governo do Estado e conseguiu garantir material escolar e uniforme para Nicolas, de 14 anos. “Foi um alívio. Essa economia está nos ajudando bastante”, disse.

O programa foi implantando em janeiro deste ano. O investimento é de cerca de R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício, que atinge, em média, 1,3 milhão de paranaenses. O Energia Solidária faz parte do programa Paraná Solidário, ampliando o subsídio da faixa de consumo de 120 kWh para 150 kWh por mês.

Para ter direito ao benefício na residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com cadastro atualizado há menos de dois anos e ter renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional, além do consumo mensal de energia igual ou inferior a 150 kWh.

Equipamentos de sobrevida

Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência também têm direito ao benefício. Nesses casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por mês.

Como ter o benefício

De acordo com a legislação, toda família que integra o Cadastro Único e possui uma conta de luz em seu nome terá direito automático ao benefício. O cadastro é feito pela própria Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Já as famílias que possuem equipamentos médicos essenciais à sobrevivência em sua residência precisam informar a Copel. Os paranaenses que possuem o Cadastro Único, mas não têm a conta de luz no seu nome, também podem ter direito. Basta fazer o cadastro no site da Copel para que seja avaliado.