TSE aprova procedimentos de fiscalização nas eleições 2022
As federações partidárias terão até o dia 31 de maio para fazer o registro na corte eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (3) ajuste no calendário eleitoral e nos procedimentos de fiscalização das eleições de 2022. Entre os ajustes aprovados está o que regulamenta o prazo de até 31 de maio para o registro das federações partidárias junto à corte eleitoral.
Para participarem das eleições as federações devem estar constituídas como pessoas jurídicas e obter o registro do estatuto perante o TSE, e só poderão participar das eleições se estiverem dentro dos requisitos exigidos.
Totalização
A corte também aprovou a resolução que dá visibilidade às eleições em 2022 e aos procedimentos para contabilização dos votos, que poderão ser acessados em sua totalidade no dia da votação. Anteriormente o prazo era de três dias após o fechamento da urna.
Amostragem
Além disso, a entidade ampliou de 3% para 6% o percentual de verificação por amostragem das urnas eletrônicas. A auditoria ou teste de integridade é um procedimento para testar a segurança na captação e contagem do voto pela urna eletrônica e consiste na realização de uma votação paralela à votação oficial com o propósito de comprovar que o voto recebido/digitado é exatamente aquele que será contabilizado.
Trabalho presencial
Na sessão de ontem (3), o presidente do TSE, ministro Edson Fachin anunciou o retorno dos servidores ao trabalho presencial a partir de segunda-feira (7).
“A retomada será gradual, mantendo-se o regime híbrido, quando necessário. As sustentações orais também voltam a ocorrer com a presença dos advogados em plenário.
Para isso, aqueles que se inscreverem para ocupar a tribuna deverão apresentar o comprovante de vacinação com o número de doses correspondentes ao ciclo completo”, conclui.