Câmara vota projeto de lei que autoriza jogos “de azar” no Brasil

Os jogos que podem ser legalizados vão desde cassinos até jogo do bicho

A câmara dos deputados concluiu ontem (24), a votação do Projeto de Lei (PL) 442/91, que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, apostas eletrônicas, jogos lotéricos federais e estaduais, jogo do bicho e on-line em caráter permanente ou por prazo determinado.

O texto aprovado segue agora para análise do Senado. Entre outros pontos, o projeto cria um imposto que incide sobre a contribuição de intervenção no domínio econômico na comercialização de jogos e apostas, chamada Cide-jogos, que será cobrada da receita bruta das empresas, com alíquota de 17%.

Valores cobrados

Já para as pessoas físicas que ganharem prêmios, o projeto determina que seja cobrada uma taxa de 20% sobre o lucro líquido, que será deduzida do ganho líquido.

Além disso, o projeto diz ainda que fica proibida qualquer outro imposto ou cobrança que possa incidir sobre o “faturamento, a renda ou o lucro decorrentes da exploração de jogos e apostas”.

Projeto

Aprovado nesta quarta-feira (23), o texto-base do projeto determina que, entre outras medidas, que cassinos poderão ser instalados em resorts, navios e cidades classificadas como pólos ou destinos turísticos.

Cassinos

A liberação será um cassino para estados com população de até 15 milhões de habitantes; dois estabelecimentos para aqueles que têm população entre 15 e 25 milhões de habitantes; e três estabelecimentos, no máximo, por estado ou no Distrito Federal, quando a população for maior que 25 milhões. A proposta também proíbe que o mesmo grupo possua dois cassinos no mesmo estado e mais do que cinco em todo o território nacional.

Pólos ou destinos turísticos

Em pólos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente do número de habitantesl do estado em que se localizarem. O texto diz ainda que um cassino turístico não poderá ficar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios

Libera-se o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km. Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.

Bingo

No caso do bingo, será permitido a exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para sua manutenção.

Para os bingos, determina-se um bingo a cada 150 mil habitantes, limitado a 400 máquinas de vídeo bingo por estabelecimento e autoriza a exploração em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. Da mesma forma, as entidades turísticas poderão explorar jogos de bingo e video-bingo.

Jogo do bicho

Para o jogo do bicho a licença, por parte de quem deseja explorar o jogo, será precedida de capital integralizado de R$ 10 milhões e reserva de recurso em garantia para pagamento. Salienta-se que ficará condicionada o número de licenças a critério populacional, ou seja, para cada 700 mil habitantes poderá ser concedida uma licença em cada unidade da federação.

Loterias

Além de liberar os jogos, a proposta também abre a possibilidade de estados explorarem jogos lotéricos. Nesse caso, caberá aos estados regulamentarem o funcionamento da loteria estadual e do jogo de bicho, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União. Já aos municípios caberá licenciar o funcionamento de casas de bingo, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União.

Monitoramento

As atividades serão monitoradas pelo “Sistema Nacional de Jogos e Apostas”, que será integrado por um órgão regulador e supervisor federal de jogos e apostas; entidades operadoras de jogos e apostas; entidades turísticas; empresas de auditoria contábil; empresas de auditoria operacional de jogos e apostas registradas no órgão regulador e supervisor federal e entidades de autorregulação do mercado de jogos e apostas registradas no órgão regulador e supervisor federal.